Sancionado a lei que veda a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos comissionados do município
Prefeito Vonte Sanciona Lei de autoria da Vereadora Nayara de Dió do PT que Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenha sido condenadas pela lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Prefeito Vonte Sanciona Lei de autoria da Vereadora Nayara de Dió do PT que Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenha sido condenadas pela lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Retirolândia/BA, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Nayara abordou o assunto na Tribuna Legislativa. A parlamentar do PT falou sobre o aumento dos casos de violência doméstica. “A mulher agredida carrega as marcas para o resto de sua vida. O agressor também precisa carregar as conseqüências de seus crimes. Por quase duas décadas, Maria da Penha lutou para que o homem fosse punido pelos crimes cometidos e, em 2006, “emprestou” o nome para a legislação federal que coíbe a violência doméstica e familiar ”, pontuou a vereadora.
Cuidar de Gente é nosso lema.


